Especialistas julgaram que lei deve ser mais divulgada, além de maior preparação de operadores do direito e das entidades de proteção a criança e ao adolescente.
Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.318, que trata de alienação
parental, ainda é uma desconhecida por pais, operadores do direito e
entidades de proteção a criança. Essa é a conclusão de especialistas que
participam hoje (9) de audiência pública na Comissão de Direitos
Humanos do Senado.
Eles avaliaram, também, que alguns juízes, escolas e membros de
conselhos tutelares não estão preparados para lidar com o problema. Além
de maior preparação de operadores do direito e das entidades de
proteção a criança e ao adolescente, eles julgaram que a lei precisa ser
mais divulgada.
Pela legislação é alienação parental realizar campanha de
desqualificação do filho contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício
da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com um de seus
pais; e criar empecilhos para a convivência familiar.
Também é considerada alienação parental apresentar falsa denúncia
contra um dos pais ou mudar o domicílio para local distante com o
objetivo de dificultar a convivência dos menores com um dos pais,
familiares ou com avós.
A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan)
do Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, avaliou que no caso de pais
separados, o incentivo a adoção de medidas como a guarda compartilhada
pode ser muito positiva. “O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser
realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e
não exceção”.
Ela destacou que, na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. Delma
Ibias acrescentou que o problema pode começar “antes mesmo do parto e
aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é
inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que
está causando à criança e ao companheiro”.
Segundo ela, por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada
de forma majoritária no país e a divisão, entre pai e mãe, das
responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação.
Para punir a alienação parental a lei prevê medidas que vão desde o
acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da
guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/lei-da-alienacao-parental-ainda-e-desconhecida